O Brasil é um país com uma das faunas mais ricas do mundo. Abriga quase 20% de todas as espécies animais do planeta nos mais diferentes biomas: Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Amazônia - que detém um terço das espécies vivas.
Também é o país com maior quantidade de espécies endêmicas: 68 mamíferos, 191 aves, 172 répteis e 294 anfíbios. Graças a variedade climática e de ecossistemas milhares de animais, plantas e microorganismos ainda não foram descobertos.
No entanto, a extinção de animais é um fato preocupante. O crescimento das cidades, a poluição do ar e da água, as queimadas e a destruição fragmentos florestais são grandes ameaças à vida das espécies. Além disso, a caça dos animais para retirada da pele e do couro é um grande problema. Uma alternativa para a preservação da biodiversidade é a criação de parques, reservas e zoológicos, onde a entrada do homem é controlada.
Para a conservação das espécies ameaçadas de extinção ou de interesse comercial, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) desenvolve as seguintes estratégias:
Proteção - através do manejo, da recuperação e da retirada de uma dada espécie da lista de espécies ameaçadas de extinção, reduzindo as taxas ou risco de extinção dessas espécies à nível local e regional.
Combate ao Tráfico de Animais Silvestres – auxilia a sociedade no desenvolvimento da consciência ambiental para que a aquisição de animais seja feita de maneira legal e consciente.
Desenvolvimento de Tecnologias - que possam aliar manejo em cativeiro e manejo na natureza, com o propósito de viabilizar a recuperação das espécies em desequilíbrio e favorecer a utilização econômica das espécies com situação estável.
Desenvolvimento de Alternativas de Manejo - tem por objetivo disponibilizar alternativas para a utilização sustentável, em alguns casos, restrita ao nível de subsistência de comunidades tradicionalmente carentes do ponto de vistas econômico.
Outro fator que contribui para a extinção dos animais é o tráfico das espécies, que movimenta cerca de vinte bilhões de dólares por ano. De cada dez animais capturados, nove morrem antes de chegar a seu destino final. E muitas espécies não se adaptam fora de seu ecossistema. Para que o tráfico de animais deixe de existir é necessário que a população se conscientize contra esta prática e denuncie. O comércio legal pode ser feito somente por comerciantes registrados no Ibama.
Existe legislação para coibir atos criminosos à fauna brasileira. Entre os destaques estão:
A Lei de Proteção a Fauna lei n° 5194/1967
Lei dos Crimes Ambientais lei n° 9605/1998 – Determina pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Decreto nº 3.607/00 - Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES
Decreto nº 3.179/99 - Regulamenta a Lei nº 9.605/98 - Nova Lei de Crimes Ambientais Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Fauna Para a conservação das espécies ameaçadas de extinção ou de interesse comercial, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) desenvolve as seguintes estratégias:
Proteção - através do manejo, da recuperação e da retirada de uma dada espécie da lista de espécies ameaçadas de extinção, reduzindo as taxas ou risco de extinção dessas espécies à nível local e regional.
Combate ao Tráfico de Animais Silvestres – auxilia a sociedade no desenvolvimento da consciência ambiental para que a aquisição de animais seja feita de maneira legal e consciente.
Desenvolvimento de Tecnologias - que possam aliar manejo em cativeiro e manejo na natureza, com o propósito de viabilizar a recuperação das espécies em desequilíbrio e favorecer a utilização econômica das espécies com situação estável.
Desenvolvimento de Alternativas de Manejo - tem por objetivo disponibilizar alternativas para a utilização sustentável, em alguns casos, restrita ao nível de subsistência de comunidades tradicionalmente carentes do ponto de vistas econômico.
Outro fator que contribui para a extinção dos animais é o tráfico das espécies, que movimenta cerca de vinte bilhões de dólares por ano. De cada dez animais capturados, nove morrem antes de chegar a seu destino final. E muitas espécies não se adaptam fora de seu ecossistema. Para que o tráfico de animais deixe de existir é necessário que a população se conscientize contra esta prática e denuncie. O comércio legal pode ser feito somente por comerciantes registrados no Ibama.
Existe legislação para coibir atos criminosos à fauna brasileira. Entre os destaques estão:
A Lei de Proteção a Fauna lei n° 5194/1967
Lei dos Crimes Ambientais lei n° 9605/1998 – Determina pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Decreto nº 3.607/00 - Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES
Decreto nº 3.179/99 - Regulamenta a Lei nº 9.605/98 - Nova Lei de Crimes Ambientais Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
"Vamos ser conscientes"
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